DENEGAÇÃO de NF-e

Uma NF-e é denegada pela Sefaz quando o órgão identifica alguma irregularidade fiscal do seu emitente ou até mesmo do seu destinatário. O aviso da Sefaz (“Denegado o Uso”) só aparece após a gravação da NF-e em seus arquivos na aba “Status da NF-e”, no rodapé da nota fiscal completa, ou seja, ao final do processo de validação.

Isso significa que a NF-e denegada já estará gravada e, portanto, o número da NF-e não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado, porque já consta dos arquivos da SEFAZ. Embora uma NF-e denegada não tenha valor fiscal, ela precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação, atualmente de 5 anos e o ano vigente.

Diante do problema, a empresa que receber um serviço ou mercadoria com a NF-e denegada tem que contatar o fornecedor, solicitando que regularize sua situação perante o fisco para, depois, poder enviar uma NF-e autorizada relativa ao serviço ou mercadoria recebida. Somente assim, o destinatário da NF-e pode resolver a situação da NF-e denegada, inclusive para regularização da sua documentação fiscal.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

1) Quais as situações em que ocorre a denegação de NF-e?

R: Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NFe:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

2) O que é denegação de NF-e?

R: A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NFe, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:

  • Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;
  • Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.

3) Em que momento ocorre a denegação de NF-e?

R: No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Somente ocorrerá a denegação por irregularidade do destinatário se a inscrição estadual do destinatário for informada na NF-e e se o destinatário for Pessoa Jurídica. Se a inscrição não for informada, não ocorre a denegação, pois nesse caso há a presunção de que a operação não é entre contribuintes do ICMS, mas para consumidor final.

4) Todos os estados poderão denegar a NF-e por irregularidade do destinatário?

R: Todos os estados poderão denegar a emissão da NF-e, mas por enquanto somente os estados de RS, SC, SP, BA, PE, AM, DF e SE estão efetuando a denegação.

5) Estou irregular. Não poderei adquirir nenhuma mercadoria por meio de NF-e desses estados que estão fazendo a denegação?

R: Os contribuintes em situação irregular deverão procurar a Secretaria de Fazenda do SE para regularizar a situação cadastral. Somente não é feita a verificação da regularidade do destinatário se a operação for destinada a consumidor final, situação em que deverá ser utilizada a alíquota interna do estado de origem.

6) A verificação da situação cadastral do destinatário é feita com base em que informações?

R: Essa verificação é feita com base no par “Inscrição Estadual e CNPJ”. Assim, não basta que a inscrição esteja correta e regular, mas é necessário que o número do CNPJ informado seja o correto, seja o constante no cadastro fiscal. Veja no quadro abaixo as possibilidades de resposta da Secretaria de Fazenda para cada situação:

7) Quais as mensagens de erro previstas para esse novo procedimento de denegação?

- Erro 233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrado

- Erro 234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

- Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco

- Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ. Quando ocorre o erro 205, não significa que o destinatário esteja com situação irregular. O problema é que o emitente está tentando autorizar uma NF-e utilizando o número de uma nota que foi anteriormente denegada. Não se pode esquecer: uma vez denegado, o número da nota não pode mais ser reaproveitado.

 

OBS: Informações retiradas da cartilha disponibilizada no site do SEFAZ (http://nfe.sefaz.se.gov.br/coda-slider/cartilha.pdf).

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