Mensagem Automática Boletos
As duas mensagens acima marcadas são geradas no boleto quando:
PRIMEIRA MENSAGEM: ‘Após o vencimento cobrar mora de R$4,61 ao dia’.
O texto é fixo para todos os bancos. Apenas o valor que é calculado em cima do percentual informado na tela de atributos de remessa (cobr_f080/cobr_f085) no campo ‘PERC:’ conforme abaixo:
Se o campo PERC estiver zerado, não imprime a primeira mensagem.
SEGUNDA MENSAGEM: Juro Diario de R$ 0,92 ao dia
O texto é variável e pode ser cadastrado na tela de parâmetros de empresa, Contas a Receber, na ABA Por Empresa +++ conforme abaixo.
O valor é calculado com base no percentual de juros informado na tela de parâmetros de Cobrança Escritural, na ABA Por Empresa + conforme abaixo.
Para essa segunda mensagem tem um porém.
Atualmente pode-se cadastrar um percentual de juros por portador. Esse percentual de juros pode ser informado Diário ou Mensal. Isso faz-se no cadastro de portadores conforme imagem abaixo.
Se esse percentual por portador estiver zerado, o boleto irá considerar o percentual de juros 'diário' informado no campo PERC JUROS COBR REMESSA dos parametros de Cobrança Escritural.
Se estiver maior que zero, então será feita a seguinte verificação. Se o valor informado for maior que 1,0000, então o programa de emissão de boletos entenderá que o valor informado é 'Mensal'. Se for menor que 1,0001, então entenderá que o valor informado é 'Diário'.
No caso de 'Mensal', o texto que será impresso no boleto será fixo com o seguinte conteúdo:
'Após o Vencimento, Cobrar Juros de & ao Mes' onde & é o valor do percentual informado no portador aplicado sobre o valor do título .
No caso de 'Diário', o texto que será impresso no boleto será o que estiver cadastrado no parametro 'Mensagem de juros' que tambem tem o caracter '&' e é o valor do percentual informado no portador aplicado sobre o valor do título .
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