Mensagem Automática Boletos

As duas mensagens acima marcadas são geradas no boleto quando:

PRIMEIRA MENSAGEM: ‘Após o vencimento cobrar mora de R$4,61 ao dia’.

O texto é fixo para todos os bancos. Apenas o valor que é calculado em cima do percentual informado na tela de atributos de remessa (cobr_f080/cobr_f085) no campo ‘PERC:’ conforme abaixo:

Se o campo PERC estiver zerado, não imprime a primeira mensagem.

SEGUNDA MENSAGEM: Juro Diario de R$ 0,92 ao dia

O texto é variável e pode ser cadastrado na tela de parâmetros de empresa, Contas a Receber, na ABA Por Empresa +++ conforme abaixo.

O valor é calculado com base no percentual de juros informado na tela de parâmetros de Cobrança Escritural, na ABA Por Empresa + conforme abaixo.

Para essa segunda mensagem tem um porém.

Atualmente pode-se cadastrar um percentual de juros por portador. Esse percentual de juros pode ser informado Diário ou Mensal. Isso faz-se no cadastro de portadores conforme imagem abaixo.



Se esse percentual por portador estiver zerado, o boleto irá considerar o percentual de juros 'diário' informado no campo PERC JUROS COBR REMESSA dos parametros de Cobrança Escritural.


Se estiver maior que zero, então será feita a seguinte verificação. Se o valor informado for maior que 1,0000, então o programa de emissão de boletos entenderá que o valor informado é 'Mensal'. Se for menor que 1,0001, então entenderá que o valor informado é 'Diário'.


No caso de 'Mensal', o texto que será impresso no boleto será fixo com o seguinte conteúdo:

'Após o Vencimento, Cobrar Juros de & ao Mes' onde & é o valor do percentual informado no portador aplicado sobre o valor do título .

 

No caso de 'Diário', o texto que será impresso no boleto será o que estiver cadastrado no parametro 'Mensagem de juros' que tambem tem o caracter '&' e é o valor do percentual informado no portador aplicado sobre o valor do título .




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